Um estudante deverá ser indenizado em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais após ser revistado pela Polícia Militar a pedido de uma escola de Caçador, no Oeste de Santa Catarina. De acordo com o Poder Judiciário, a escola foi condenada por descumprir o manual, que dizia que suspeitas de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar. A direção chamou a polícia, no entanto.
O caso aconteceu em junho de 2018, mas a decisão foi divulgada pela Justiça na terça-feira (9). Conforme o Poder Judiciário, a escola, baseada em rumores, chamou a PM para revistar o aluno e mais dois colegas. Havia suspeita de que eles estivessem com drogas, mas nada foi encontrado.
Para a revista, o aluno foi retirado da sala de aula com os pertences. O “Manual do Aluno”, feito para escola para regrar a relação interna entre professores e estudantes, diz que os atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Porém, a própria unidade escolar não seguiu a norma e assessoria jurídica orientou a coordenação a chamar a polícia. (G1 Santa Catarina)