

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22. Legislação ratifica roubo de tempo de serviço dos profissionais da educação das redes públicas de todo o País, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP–SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.
Inconstitucional
Na verdade, medida poupa apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa diz que roubar tempo de serviço é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.
Qual o problema dessa lei sancionada por Bolsonaro?
Sanção do presidente ratifica confisco de tempo de serviço da categoria e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.
Mas o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus…
Os profissionais da educação e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso da educação, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar.
Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz os profissionais da educação e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?
Esse período de maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquênios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os profissionais da educação e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios.
E para aposentadoria, esse tempo também está perdido?Não. Pois os servidores contribuíram normalmente para a previdência no período que não será contado para aquisição de outros direitos.
O que pode ser feito então para reverter os prejuízos?
‘Prejudicados devem procurar seus sindicatos ou advogado particular para estudar ações que podem ser feitas. Nada de aceitar essa aberração”. – afirmam, os especialistas.